Normas de funcionamento da Rede de Fidelização Digital @Baixa Coimbra
Programa Compras por Pontos
Projeto @Baixa Coimbra – Bairros Comerciais Digitais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de funcionamento da Rede de Fidelização Digital @Baixa Coimbra – Programa Compras por Pontos, integrada no Marketplace @Baixa Coimbra – Baixa Coimbra – Marketplace Online da Baixa de Coimbra, no âmbito do projeto @Baixa Coimbra – Bairros Comerciais Digitais.
A Rede de Fidelização Digital tem como objetivo promover a dinamização do comércio local, incentivar a recorrência de compra, reforçar a fidelização de consumidores e estimular a circulação de consumo entre os estabelecimentos aderentes ao Marketplace.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
- A Rede de Fidelização Digital funciona exclusivamente no âmbito do Marketplace @Baixa Coimbra – Baixa Coimbra – Marketplace Online da Baixa de Coimbra.
- Apenas os estabelecimentos aderentes ao programa poderão:
- atribuir pontos aos consumidores;
- aceitar vouchers de desconto emitidos no âmbito da campanha;
- beneficiar da dinâmica comercial associada à Rede de Fidelização Digital.
- Apenas as compras realizadas no Marketplace @Baixa Coimbra em estabelecimentos aderentes são elegíveis para acumulação e utilização de pontos.
Artigo 3.º
Funcionamento do Programa
- Por cada 1€ (um euro) gasto no Marketplace @Baixa Coimbra, em estabelecimentos aderentes à Rede de Fidelização Digital, o consumidor acumula 1 (um) ponto.
- Após acumular 100 (cem) pontos, o consumidor terá direito à emissão de um voucher de desconto correspondente a 10% do valor da compra, aplicável em compras futuras de valor igual ou superior a 25€ (vinte e cinco euros), realizadas no Marketplace junto de comerciantes aderentes ao programa.
- Os vouchers:
- são pessoais e intransmissíveis;
- apenas podem ser utilizados em estabelecimentos aderentes à Rede de Fidelização Digital;
- não são convertíveis em numerário;
- não são acumuláveis com outras campanhas, promoções ou descontos em vigor, salvo indicação expressa em contrário.
- A gestão operacional da emissão, validação e utilização dos vouchers será efetuada através do Marketplace @Baixa Coimbra – Baixa Coimbra – Marketplace Online da Baixa de Coimbra.
Artigo 4.º
Validade dos Vouchers
- Os vouchers emitidos no âmbito da Rede de Fidelização Digital terão a validade de 90 (noventa) dias após a respetiva emissão, salvo comunicação em contrário pela gestão do projeto.
- Decorrido o prazo referido no número anterior, os vouchers caducam automaticamente, não podendo ser reativados ou convertidos em qualquer forma de compensação.
Artigo 5.º
Adesão dos Estabelecimentos
- A adesão à Rede de Fidelização Digital é voluntária e destina-se exclusivamente a estabelecimentos aderentes ao Marketplace @Baixa Coimbra.
- A adesão será formalizada mediante preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito e respetiva validação pela equipa do projeto.
- A adesão ao programa implica:
- aceitação integral do presente Regulamento;
- aceitação dos descontos aplicáveis através dos vouchers emitidos no âmbito da campanha;
- colaboração operacional necessária ao correto funcionamento do sistema.
Artigo 6.º
Condições Financeiras
- A adesão à Rede de Fidelização Digital não implica quaisquer custos de entrada ou encargos tecnológicos adicionais para os estabelecimentos aderentes.
- Os descontos aplicados através dos vouchers utilizados pelos consumidores serão suportados pelo estabelecimento aderente no momento da realização da compra.
- O mecanismo de descontos previsto no presente Regulamento constitui uma ação de dinamização comercial e fidelização de clientes.
Artigo 7.º
Responsabilidades dos Estabelecimentos Aderentes
Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a:
- cumprir as condições de funcionamento da Rede de Fidelização Digital;
- aceitar os vouchers válidos emitidos no âmbito da campanha;
- colaborar na operacionalização do programa;
- assegurar informação adequada aos seus colaboradores relativamente ao funcionamento do sistema;
- utilizar a campanha de forma responsável e em conformidade com os objetivos do projeto.
Artigo 8.º
Gestão e Operacionalização
- A gestão e operacionalização da Rede de Fidelização Digital serão asseguradas pela equipa do projeto @Baixa Coimbra – Bairros Comerciais Digitais.
- Compete à equipa do projeto:
- assegurar o funcionamento técnico da campanha;
- prestar apoio operacional aos estabelecimentos aderentes;
- dinamizar ações de promoção e divulgação;
- monitorizar o correto funcionamento do sistema.
- O projeto reserva-se o direito de ajustar condições operacionais da campanha, sempre que tal se revele necessário à boa execução da iniciativa, mediante comunicação prévia aos estabelecimentos aderentes.
Artigo 9.º
Suspensão ou Cancelamento da Adesão
- Os estabelecimentos aderentes poderão solicitar a desativação da sua participação na Rede de Fidelização Digital mediante comunicação prévia à equipa do projeto.
- O projeto poderá suspender ou cancelar a participação de estabelecimentos que:
- incumpram o presente Regulamento;
- adotem práticas lesivas do funcionamento da campanha;
- deixem de reunir as condições de participação no Marketplace @Baixa Coimbra.
Artigo 10.º
Proteção de Dados
- Os dados pessoais tratados no âmbito da Rede de Fidelização Digital serão utilizados exclusivamente para efeitos de gestão, operacionalização e acompanhamento da campanha, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável.
- O Município de Coimbra é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do projeto.
- Para mais informações sobre a Política de Privacidade do Município de Coimbra poderá ser consultado: https://www.cm-coimbra.pt/areas/transparencia/politica-de-privacidade
- O Encarregado de Proteção de Dados poderá ser contactado através do endereço: [email protected]
Artigo 11.º
Disposições Finais
- A participação na Rede de Fidelização Digital implica a aceitação integral do presente Regulamento.
- As situações omissas serão analisadas e decididas pela equipa de gestão do projeto @Baixa Coimbra – Bairros Comerciais Digitais.
- O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação e mantém-se válido durante o período de execução da campanha, salvo alteração ou revogação comunicada aos estabelecimentos aderentes.
