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Normas de funcionamento da Rede de Fidelização Digital @Baixa Coimbra

Programa Compras por Pontos

Projeto @Baixa Coimbra – Bairros Comerciais Digitais

Artigo 1.º
Objeto

O presente Regulamento estabelece as condições de funcionamento da Rede de Fidelização Digital @Baixa Coimbra – Programa Compras por Pontos, integrada no Marketplace @Baixa Coimbra – Baixa Coimbra – Marketplace Online da Baixa de Coimbra, no âmbito do projeto @Baixa Coimbra – Bairros Comerciais Digitais.

A Rede de Fidelização Digital tem como objetivo promover a dinamização do comércio local, incentivar a recorrência de compra, reforçar a fidelização de consumidores e estimular a circulação de consumo entre os estabelecimentos aderentes ao Marketplace.

Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação

  1. A Rede de Fidelização Digital funciona exclusivamente no âmbito do Marketplace @Baixa Coimbra – Baixa Coimbra – Marketplace Online da Baixa de Coimbra.
  2. Apenas os estabelecimentos aderentes ao programa poderão:
    1. atribuir pontos aos consumidores;
    2. aceitar vouchers de desconto emitidos no âmbito da campanha;
    3. beneficiar da dinâmica comercial associada à Rede de Fidelização Digital.
  3. Apenas as compras realizadas no Marketplace @Baixa Coimbra em estabelecimentos aderentes são elegíveis para acumulação e utilização de pontos.

Artigo 3.º
Funcionamento do Programa

  1. Por cada 1€ (um euro) gasto no Marketplace @Baixa Coimbra, em estabelecimentos aderentes à Rede de Fidelização Digital, o consumidor acumula 1 (um) ponto.
  2. Após acumular 100 (cem) pontos, o consumidor terá direito à emissão de um voucher de desconto correspondente a 10% do valor da compra, aplicável em compras futuras de valor igual ou superior a 25€ (vinte e cinco euros), realizadas no Marketplace junto de comerciantes aderentes ao programa.
  3. Os vouchers:
    1. são pessoais e intransmissíveis;
    2. apenas podem ser utilizados em estabelecimentos aderentes à Rede de Fidelização Digital;
    3. não são convertíveis em numerário;
    4. não são acumuláveis com outras campanhas, promoções ou descontos em vigor, salvo indicação expressa em contrário.
  4. A gestão operacional da emissão, validação e utilização dos vouchers será efetuada através do Marketplace @Baixa Coimbra – Baixa Coimbra – Marketplace Online da Baixa de Coimbra.

Artigo 4.º
Validade dos Vouchers

  1. Os vouchers emitidos no âmbito da Rede de Fidelização Digital terão a validade de 90 (noventa) dias após a respetiva emissão, salvo comunicação em contrário pela gestão do projeto.
  2. Decorrido o prazo referido no número anterior, os vouchers caducam automaticamente, não podendo ser reativados ou convertidos em qualquer forma de compensação.

Artigo 5.º
Adesão dos Estabelecimentos

  1. A adesão à Rede de Fidelização Digital é voluntária e destina-se exclusivamente a estabelecimentos aderentes ao Marketplace @Baixa Coimbra.
  2. A adesão será formalizada mediante preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito e respetiva validação pela equipa do projeto.
  3. A adesão ao programa implica:
    1. aceitação integral do presente Regulamento;
    2. aceitação dos descontos aplicáveis através dos vouchers emitidos no âmbito da campanha;
    3. colaboração operacional necessária ao correto funcionamento do sistema.

Artigo 6.º
Condições Financeiras

  1. A adesão à Rede de Fidelização Digital não implica quaisquer custos de entrada ou encargos tecnológicos adicionais para os estabelecimentos aderentes.
  2. Os descontos aplicados através dos vouchers utilizados pelos consumidores serão suportados pelo estabelecimento aderente no momento da realização da compra.
  3. O mecanismo de descontos previsto no presente Regulamento constitui uma ação de dinamização comercial e fidelização de clientes.

Artigo 7.º
Responsabilidades dos Estabelecimentos Aderentes

Os estabelecimentos aderentes comprometem-se a:

  1. cumprir as condições de funcionamento da Rede de Fidelização Digital;
  2. aceitar os vouchers válidos emitidos no âmbito da campanha;
  3. colaborar na operacionalização do programa;
  4. assegurar informação adequada aos seus colaboradores relativamente ao funcionamento do sistema;
  5. utilizar a campanha de forma responsável e em conformidade com os objetivos do projeto.

Artigo 8.º
Gestão e Operacionalização

  1. A gestão e operacionalização da Rede de Fidelização Digital serão asseguradas pela equipa do projeto @Baixa Coimbra – Bairros Comerciais Digitais.
  2. Compete à equipa do projeto:
    1. assegurar o funcionamento técnico da campanha;
    2. prestar apoio operacional aos estabelecimentos aderentes;
    3. dinamizar ações de promoção e divulgação;
    4. monitorizar o correto funcionamento do sistema.
  3. O projeto reserva-se o direito de ajustar condições operacionais da campanha, sempre que tal se revele necessário à boa execução da iniciativa, mediante comunicação prévia aos estabelecimentos aderentes.

Artigo 9.º
Suspensão ou Cancelamento da Adesão

  1. Os estabelecimentos aderentes poderão solicitar a desativação da sua participação na Rede de Fidelização Digital mediante comunicação prévia à equipa do projeto.
  2. O projeto poderá suspender ou cancelar a participação de estabelecimentos que:
    1. incumpram o presente Regulamento;
    2. adotem práticas lesivas do funcionamento da campanha;
    3. deixem de reunir as condições de participação no Marketplace @Baixa Coimbra.

Artigo 10.º
Proteção de Dados

  1. Os dados pessoais tratados no âmbito da Rede de Fidelização Digital serão utilizados exclusivamente para efeitos de gestão, operacionalização e acompanhamento da campanha, em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável.
  2. O Município de Coimbra é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do projeto.
  3. Para mais informações sobre a Política de Privacidade do Município de Coimbra poderá ser consultado: https://www.cm-coimbra.pt/areas/transparencia/politica-de-privacidade
  4. O Encarregado de Proteção de Dados poderá ser contactado através do endereço: [email protected]

Artigo 11.º
Disposições Finais

  1. A participação na Rede de Fidelização Digital implica a aceitação integral do presente Regulamento.
  2. As situações omissas serão analisadas e decididas pela equipa de gestão do projeto @Baixa Coimbra – Bairros Comerciais Digitais.
  3. O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação e mantém-se válido durante o período de execução da campanha, salvo alteração ou revogação comunicada aos estabelecimentos aderentes.